REQUISITOS DE ACESSO
Pode requerer a Mudança de par Instituição/Curso:
Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso (Portaria nº 181-D/2015, 19-06);
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Atenção: O estudante cuja matrícula e inscrição tenha caducado, por força da aplicação do regime de prescrições em vigor, está impedido de se candidatar aos regimes de mudança de par instituição/curso no ano lectivo seguinte ao da prescrição.
Caso não pretenda submeter na candidatura a digitalização do documento de identificação deverá, dentro do prazo de candidatura, apresentar o original junto do Serviço de Gestão Académica.
Calendário Edital |
Prazos |
Apresentação das candidaturas na plataforma de gestão académica do IPC, inforestudante | De 01 de julho a 31 de agosto de 2024 |
Disponibilização, pelas UOE aos candidatos, das listas seriadas provisórias com o resultado das candidaturas e das propostas de indeferimento, devidamente fundamentadas | 6 de setembro de 2024 |
Apresentação das reclamações, na plataforma de gestão académica do IPC, aos resultados das candidaturas * | Até 11 de setembro de 2024 |
Disponibilização, pelas UOE das listas seriadas definitivas, aos Serviços Centrais do IPC, para homologação | Até 13 de setembro de 2024 |
Disponibilização aos candidatos das listas definitivas homologadas, através da plataforma de gestão académica do IPC | 18 de setembro de 2024 |
Realização da matrícula e inscrição dos candidatos colocados, através da plataforma de gestão académica do IPC | De 19 a 21 de setembro de 2024 |
*(Balcão Académico – Requerimentos – Requerimento para reclamação no âmbito de uma candidatura)
DOCUMENTOS
O candidato terá que juntar à sua candidatura, de preferência em formato pdf, a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão ou Fotocópia do Passaporte oriundo de país não abrangido por convenções que o dispensem (com autorização expressa de cedência de cópia para efeitos de processo individual)
Historial de candidatura de acesso ao ensino superior;
Certidão de aprovação em disciplinas/unidades curriculares com indicação das classificações e respectiva escala, se diferente de 0-20;
Certidão de inscrição no curso, com indicação do número de anos em que esteve inscrito e do último ano curricular frequentado;
Fotocópia do plano de estudos do curso;
Comprovativo de não prescrição na escola de origem;
Comprovativo dos conteúdos programáticos das formações obtidas, nomeadamente, programas de disciplinas/unidades curriculares em que obteve aprovação (para efeito de creditação no novo ciclo de estudos, de acordo com o art.º45º do DL nº74/2006 de 24 de Março alterado pelo, alterado pelo DL nº 107/2008 de 25 de Junho).
O pagamento da taxa, de acordo com os prazos previstos, é condição obrigatória para a validação da candidatura
No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, a candidatura deverá ainda ser instruída com os seguintes documentos:
Documento da Direcção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do país em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito ou documento emitido pelos serviços do Ministério da tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de ensino superior pela legislação do respectivo país;
Todos os documentos têm que ser autenticados pelos serviços oficiais do respectivo país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, não sendo obrigatória a tradução de documentos cuja língua original seja a espanhola, francesa ou inglesa, desde que devidamente autenticados.
Notas: Caso não pretenda submeter na candidatura a digitalização do documento de identificação deverá, dentro do prazo de candidatura apresentar o original junto do serviço de gestão académica
Caso o tamanho do ficheiro dos programas das unidades curriculares ultrapasse o limite permitido deverá remeter via email para academicos@iscac.pt
Os candidatos a mudança de par instituição/curso provenientes do ISCAC ficam dispensados de entregar os documentos certificativos, devendo para o efeito anexar em cada item declaração, devidamente assinada em como cumprem os requisitos necessários à candidatura e não estão em situação de prescrição.
Para instrução do processo é suficiente a simples fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a exibição do original ou documento autenticado, nos termos do artigo 32º do DL 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo DL 29/2000, de 13 de Março
PAUTAS E RESULTADOS
Consultar o resultado da candidatura na Lista de Seriação (disponibilizadas conforme previsto em edital):
Aceder à sua área pessoal no inforestudante
Candidaturas – Cursos – Escolher o curso a que se candidatou – Detalhes – Listas de Seriação – Mais informação.
LINKS DE INTERESSE
Cursos em leccionamento no ISCAC
Portaria nº 181-D/2015 de 19.06, alterada por Portaria n.º 150.2020 de 22.06