Na época normal todos os estudantes matriculados/inscritos na unidade curricular estão automaticamente inscritos, não sendo necessária inscrição na plataforma inforestudante.
Época Recurso e Melhoria de Classificação Época de Recurso 1ºS e 2ºS
Melhoria em Época Normal 1ºS e 2ºS
Melhoria em Época de Recurso 1ºS e 2ºS
É obrigatório a inscrição no inforestudante até 3 dias antes da data de realização do exame.
Época Especial 1ºS e 2ºS – É obrigatório a inscrição no inforestudante até 3 dias antes da data de realização do exame.
Estatuto de atleta de alto rendimento
Dirigente associativo jovem
Necessidades educativas especiais
Bombeiros
Serviço militar
Questões religiosas
Maternidade e paternidade
Trabalhador-estudante
– Até 30 dias seguidos após a inscrição /matrícula;
– Até 30 dias seguidos após o início do 2.o semestre, sem efeitos para as
– UC do 1.o semestre;
– Até 30 dias seguidos após ocorrer a situação que origine o direito ao
estatuto.
30 % – até 15 ECTS (inclusive)
50 % – entre 16 ECTS e 30 ECTS (inclusive)
70 % – entre 31 ECTS e 45 ECTS (inclusive)
– No ato da inscrição ou até um mês após a inscrição
Requerer Creditações – Balcão Académico – requerimento – requerimento de
creditações
– Até 30 dias seguidos após o ato da matrícula/inscrição
Requerer alteração da inscrição em unidades curriculares
– Até à data limite do prazo previsto para a renovação de inscrição.
– Inforestudante: Balcão académico/Inscrição em Cursos – selecionar – Curso –
Pedidos de Alteração da Inscrição em frequência – 2024/2025.
Requerer – Balcão Académico – Requerimentos – Requerimento Geral, anexando o
impresso (Mod5_229) disponível no portal académico (www.iscac.pt – Serviços
Académicos – Formulários/Impressos), devidamente preenchido, de acordo com o
seguinte calendário:
– 1º semestre – De 26 de agosto a 30 de setembro de 2024.
– 2º semestre – Até 15 de fevereiro de 2025.
A inscrição e frequência terá que obedecer às regras definidas no regulamento em vigor,
tendo que ser frequentada obrigatoriamente no período semestral em que está em
funcionamento, integrando ainda o número limite de créditos na renovação de
inscrição.
Caso pretenda escolher uma unidade de opção livre que não esteja disponível no elenco
de unidades na plataforma deverá no Balcão Académico – Requerimentos –
Requerimento Geral, anexar o impresso (Mod5_229) disponível no portal académico
(www.iscac.pt – Serviços Académicos – Formulários/Impressos).
– Prazo: de 01 de agosto a 15 de outubro de 2024
Os estudantes que declarem a intenção de candidatura a bolsa de estudos e apresentem o
comprovativo dessa candidatura ou declararem a sua intenção, podem optar pelo não
pagamento da 1ª prestação da propina no ato de inscrição, salvaguardando as seguintes
condições:
– Os estudantes a quem sejam atribuídas bolsas de estudos devem efetuar o pagamento
da propina no prazo máximo de 10 dias seguidos, contados a partir do dia seguinte
àquele em que a bolsa é colocada à sua disposição, sendo nesse caso libertos de juros
de mora.
– Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante
não apresente a candidatura a bolsa, ou, tendo apresentado a candidatura se verifique,
pelos serviços competentes, que o pedido é indevido, consideram-se vencidas todas as
prestações até à data, bem como os respetivos juros de mora por incumprimento.
1º ciclo de estudos – Licenciatura
Em caso de desistência da inscrição num dado ano letivo ou de anulação da matrícula na situação de matriculado no 1.º ano, pela 1.ª vez, num ciclo de estudos de licenciatura, a pedido expresso do estudante por requerimento, são
devidos os seguintes montantes, a título de propina:
– Até 30 de outubro é devido o pagamento de 10 % do valor da propina de
que o aluno é devedor, fixado para esse ano letivo;
– Até ao dia 15 de dezembro (inclusive), é devido o pagamento de 50 % do
valor da propina de que o aluno é devedor, fixado para esse ano letivo.
– Em data posterior à fixada na alínea anterior, o valor devido é o total da
propina.
2º ciclo de estudos – mestrado
Em caso de desistência da inscrição num dado ano letivo ou de anulação da matrícula na situação de matriculado no 1.º ano, pela 1.ª vez, num ciclo de estudos de mestrado, a pedido expresso do estudante por requerimento, é devido o valor total da propina anual faturada no ato da matrícula/inscrição, conforme previsto no nº 5 do artigo 7º do regulamento de propinas do IPC.