O Provedor do Estudante exerce a sua atividade em articulação com os Conselhos Pedagógicos das escolas e respetivas associações de estudantes.
Compete ao Provedor:
a) Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e proferir recomendações pertinentes aos órgãos competentes do IPC ou das escolas;
b) Fazer recomendações genéricas tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
c) Desenvolver atividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato.
As recomendações devem ser consideradas pelos órgãos e serviços competentes do IPC e das unidades orgânicas, devendo a recusa da sua implementação ser devidamente fundamentada e dela dado conhecimento.
Mais informações disponíveis no portal do IPC.