Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma é um documento complementar do diploma que é conferido no final de um programa de estudos e em que consta a descrição do sistema de ensino superior do país de origem do diploma, caracterizando a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, a formação realizada e o seu objetivo, providenciando, igualmente, informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.
O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue, emitido pela entidade competente que conferiu o diploma.
É importante salientar que o Suplemento ao Diploma tem natureza meramente informativa não substituindo o diploma e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere. É emitido obrigatoriamente e de forma gratuita sempre que um diploma é outorgado.
Em Portugal, e na sequência dos compromissos assumidos no âmbito do processo de Bolonha, foi publicado o Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro que aprova os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, nomeadamente no que concerne ao Suplemento ao Diploma. Em 10 de Janeiro de 2008 foi publicada a Portaria nº 30/2008 que regulamenta o artº 39º do Decreto-Lei nº 42/2005.
No desdobrável “Suplemento ao Diploma“, elaborado pelo NARIC, poderá visualizar a estrutura do SD e informação de carácter geral
Fórmula de Cálculo EECC – Decreto-Lei nº 42/2005 (Deliberação do CTC de 11-03-2015)
Atividades Elegíveis (aprovadas em CTC) a integrar o ponto 6.1 do Suplemento ao diploma
COMO REQUERER:
O Suplemento ao Diploma só é emitido nos diplomas dos cursos conferentes de grau no sistema de Bolonha.
Requerimento – actividades elegíveis (deve ser entregue nos serviços académicos através dos meios habituais)