Diplomas
O diploma é o documento comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de curso de especialização (conclusão da componente letiva do mestrado).
Pode requerer a Certidão de registo de grau em versão digital ou em versão impressa com aposição de assinatura do representante do órgão legal e/ou a Carta de Curso, ambos com igual valor certificativo, tendo como diferença o aspeto visual e respetivo emolumento.
A certidão de registo do grau é um documento impresso em formato A4, em língua portuguesa e inglesa, emitida no prazo máximo de 10 dias úteis.
A carta de curso é um documento mais formal (mas de igual valor que a certidão), impresso em papel A3 e entregue numa caixa metálica (vulgarmente designado de canudo), emitida num prazo de 3 meses.
Poderá solicitar o seu diploma em qualquer momento, imediatamente após ser dado como concluído no Inforestudante, devendo nesta data ter a sua situação de propinas regularizada.
A certidão de registo/diploma e/ou carta de curso é requerida na plataforma inforestudante em Balcão Académico – Documentos – Adicionar.
O pagamento do documento, se aplicável, é realizado através das referências multibanco disponibilizadas no infoestudante – Balcão Académico – Propinas/Emolumentos.
Os documentos são executados após boa receção do pagamento do valor previsto na tabela de emolumentos do IPC.
A notificação de emissão e disponibilização do documento é remetida via inforestudante.
Identificação dos Documentos:
-> E1 – Certidão de Registo / Diploma do grau de licenciado em versão digital ou em versão impressa com aposição de assinatura do representante do órgão legal
-> E11 – Certidão de Registo / Diploma do grau mestre em versão digital ou em versão impressa com aposição de assinatura do representante do órgão legal
-> J3 – Carta de Curso – Licenciatura
-> J4 – Carta de Curso – Mestrado
-> E40 – Certidão de Registo / Diploma de Especialização (Mestrados)
Para levantamento dos diplomas/cartas de curso é necessário:
Preencher a declaração (Modelo 247_03) devidamente assinada pelo titular do diploma (fazendo-se acompanhar do Cartão de Identificação).
No caso de não ser o próprio a levantar o diploma, a pessoa que o representar deverá fazer-se acompanhar de declaração assinada pelo titular do diploma, devidamente identificado.