CANDIDATURA 2025/2026
As provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 Anos (M23) destinam-se a permitir às pessoas que “completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior que antecede a realização das provas” e que não tiveram oportunidade de frequentar o Ensino Superior, a possibilidade de o fazerem.
Se completou 23 anos até 31 de Dezembro de 2024, não é titular de habilitação acesso ao ensino de superior e não se encontra abrangido pelo estatuto do estudante internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho), pode inscrever-se para realizar provas.
A aprovação nas provas concede a habilitação de acesso adequada para se candidatar ao (s) curso(s) em que realizou provas.Relativamente aos candidatos que obtiveram a menção “Aprovado” nas provas de acesso a um curso de Licenciatura, há menos de três anos (2023 ou 2024), e que pretendam efectuar a candidatura à inscrição em 2025, as respectivas provas serão consideradas para efeitos dos concursos especiais (maiores de 23) no ano lectivo 2025/2026.