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Candidatos
Mudança de par Instituição/Curso - 2023/2024

CANDIDATURA

Manual de candidatura
Portal de candidatura

Regulamento - Despacho nº 7217/2016, de 01-06


Calendário oficial 2023/2024 (a divulgar oportunamente)

Composição do júri 2023/2024

Critérios a aplicar na seriação (artigo 27º) 

Contingente de Vagas 2023/2024 (a divulgar oportunamente)

Prazo de candidatura:

  • (a divulgar oportunamente)


Requisitos de Acesso

Pode requerer a Mudança de par Instituição/Curso:
  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
  • Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso (Portaria nº 181-D/2015, 19-06);
  • O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Atenção: O estudante cuja matrícula e inscrição tenha caducado, por força da aplicação do regime de prescrições em vigor, está impedido de se candidatar aos regimes de mudança de par instituição/curso no ano lectivo seguinte ao da prescrição.


DOCUMENTOS

O candidato terá que juntar à sua candidatura, de preferência em formato pdf, a seguinte documentação:

  • Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão ou Fotocópia do Passaporte oriundo de país não abrangido por convenções que o dispensem (com autorização expressa de cedência de cópia para efeitos de processo individual)
  • Historial de candidatura de acesso ao ensino superior;
  • Certidão de aprovação em disciplinas/unidades curriculares com indicação das classificações e respectiva escala, se diferente de 0-20;
  • Certidão de inscrição no curso, com indicação do número de anos em que esteve inscrito e do último ano curricular frequentado;
  • Fotocópia do plano de estudos do curso;
  • Comprovativo de não prescrição na escola de origem;
  • Comprovativo dos conteúdos programáticos das formações obtidas, nomeadamente, programas de disciplinas/unidades curriculares em que obteve aprovação (para efeito de creditação no novo ciclo de estudos, de acordo com o art.º45º do DL nº74/2006 de 24 de Março alterado pelo, alterado pelo DL nº 107/2008 de 25 de Junho).
  • O pagamento da taxa, de acordo com os prazos previstos, é condição obrigatória para a validação da candidatura
No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, a candidatura deverá ainda ser instruída com os seguintes documentos:
  • Documento da Direcção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do país em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito ou documento emitido pelos serviços do Ministério da tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de ensino superior pela legislação do respectivo país;
  • Todos os documentos têm que ser autenticados pelos serviços oficiais do respectivo país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, não sendo obrigatória a tradução de documentos cuja língua original seja a espanhola, francesa ou inglesa, desde que devidamente autenticados.

Nota:
Caso o tamanho do ficheiro dos programas das unidades curriculares ultrapasse o limite permitido deverá enviar a documentação via CTT para a seguinte morada Quinta Agrícola - Bencanta 3040-601 Coimbra.

Os candidatos a mudança de par instituição/curso provenientes do ISCAC ficam dispensados de entregar os documentos certificativos, devendo para o efeito anexar em cada item declaração, devidamente assinada em como cumprem os requisitos necessários à candidatura e não estão em situação de prescrição.

Para instrução do processo é suficiente a simples fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a exibição do original ou documento autenticado, nos termos do artigo 32º do DL 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo DL 29/2000, de 13 de Março.


LEGISLAÇÃO

Portaria nº 181-D/2015 de 19.06


alterada por



Portaria n.º 150.2020 de  22.06


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Contactos

Quinta Agrícola - Bencanta
3045-601 Coimbra

 

Tel: +351 239 802 000
Fax: +351 239 445 445
E-Mail: presidencia@iscac.pt


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