CANDIDATURA
Manual de candidatura
Portal de candidatura
Regulamento - Despacho nº 7217/2016, de 01-06
Calendário oficial 2023/2024 (a divulgar
oportunamente)
Composição do júri 2023/2024
Critérios a aplicar na seriação (artigo 27º)
Contingente de Vagas 2023/2024 (a divulgar
oportunamente)
Prazo de candidatura:
Requisitos de Acesso
Pode requerer a Mudança de par Instituição/Curso:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso (Portaria nº 181-D/2015, 19-06);
- O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Atenção: O estudante cuja matrícula e inscrição tenha caducado, por força da
aplicação do regime de prescrições em vigor, está impedido de se
candidatar aos regimes de mudança de par instituição/curso no ano
lectivo seguinte ao da prescrição.
DOCUMENTOS
O candidato terá que juntar à sua candidatura, de preferência em formato pdf, a seguinte documentação:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão ou Fotocópia do Passaporte oriundo de país não abrangido por convenções que o dispensem (com autorização expressa de cedência de cópia para efeitos de processo individual)
- Historial de candidatura de acesso ao ensino superior;
- Certidão de aprovação em disciplinas/unidades curriculares com indicação das classificações e respectiva escala, se diferente de 0-20;
- Certidão de inscrição no curso, com indicação do número de anos em que esteve inscrito e do último ano curricular frequentado;
- Fotocópia do plano de estudos do curso;
- Comprovativo de não prescrição na escola de origem;
- Comprovativo dos conteúdos programáticos das formações obtidas, nomeadamente, programas de disciplinas/unidades curriculares em que obteve aprovação (para efeito de creditação no novo ciclo de estudos, de acordo com o art.º45º do DL nº74/2006 de 24 de Março alterado pelo, alterado pelo DL nº 107/2008 de 25 de Junho).
- O pagamento da taxa, de acordo com os prazos previstos, é condição obrigatória para a validação da candidatura
No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, a candidatura deverá ainda ser instruída com os seguintes documentos:
- Documento da Direcção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível
do curso como superior pela legislação do país em causa em que esteve ou
está matriculado e inscrito ou documento emitido pelos serviços do
Ministério da tutela do país de origem, declarando que o curso é
definido como de ensino superior pela legislação do respectivo país;
- Todos os documentos têm que ser autenticados pelos serviços
oficiais do respectivo país de origem e entregues em versão traduzida
para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou
consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, não
sendo obrigatória a tradução de documentos cuja língua original seja a
espanhola, francesa ou inglesa, desde que devidamente autenticados.
Nota:
Caso o tamanho do ficheiro dos programas das unidades curriculares ultrapasse o limite permitido deverá enviar a documentação via CTT para a seguinte morada Quinta Agrícola - Bencanta 3040-601 Coimbra.
Os candidatos a mudança de par instituição/curso provenientes do ISCAC ficam dispensados de entregar os documentos certificativos, devendo para o efeito anexar em cada item declaração, devidamente assinada em como cumprem os requisitos necessários à candidatura e não estão em situação de prescrição.
Para instrução do processo é suficiente a simples fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a exibição do original ou documento autenticado, nos termos do artigo 32º do DL 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo DL 29/2000, de 13 de Março.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 181-D/2015 de 19.06
alterada por
Portaria n.º 150.2020 de 22.06
Tabela de emolumentos
Cursos em leccionamento no ISCAC
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