CANDIDATURA
Manual de candidatura
Portal de candidatura online
Regulamento Concursos Especiais IPC
Calendário de Candidatura 2023/2024 (a divulgar
oportunamente)
Composição do júri 2023/2024
Critérios de Seriação 2023/2024 (a divulgar
oportunamente)
Contingente de Vagas 2023/2024 (a divulgar
oportunamente)
Prazo de candidatura
- 1º fase - (a divulgar
oportunamente)
DOCUMENTOS
O candidato terá que juntar à sua candidatura, de preferência em formato pdf, a seguinte documentação:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão (com autorização expressa de cedência de cópia para efeitos de processo individual)
- Certidão comprovativa da titularidade de curso superior, onde constem as classificações por unidade curricular e a média final de curso
- Fotocópia do plano de estudos concluído
- Certidão do 12º ano de escolaridade ou equivalente onde conste a média final
- Comprovativo de formações obtidas e de experiência profissional, nomeadamente programas das unidades curriculares em que obteve aprovação (para efeitos de creditação no novo ciclo de estudos, de acordo com o art.º45º do DL nº74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações).
- No caso de estudantes, com habilitação estrangeira, nacionais de um Estado membro da União Europeia ou não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior deverão instruir a candidatura com a seguinte documentação:
- Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respetiva classificação final
- Todos os documentos têm que ser autenticados pelos serviços oficiais do respectivo país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, não sendo obrigatória a tradução de documentos cuja língua original seja a espanhola, francesa ou inglesa, desde que devidamente autenticados.
- O pagamento da taxa, de acordo com os prazos previstos, é condição obrigatória para a validação da candidatura.
Notas importantes:
Para instrução do processo é suficiente a simples fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a exibição do original ou documento autenticado, nos termos do artigo 32º do DL 135/99, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo DL 29/2000, de 13 de março.
PAUTAS E RESULTADOS
- Consultar o resultado da candidatura na Lista de Seriação (disponibilizadas conforme previsto em edital)
o Aceder à sua área pessoal no inforestudante
o Candidaturas - Cursos - Escolher o curso a que se candidatou - Detalhes - Listas de Seriação - Mais informação
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Cursos em leccionamento no ISCAC
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