Diplomas
O diploma é o documento comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de curso de especialização (conclusão da componente letiva do mestrado).
Pode requerer a Certidão de registo de grau e/ou a Carta de Curso, ambos com igual valor certificativo, tendo como diferença o aspeto visual e respetivo emolumento.
A certidão de registo do grau é um documento impresso em formato A4, em língua portuguesa e inglesa, emitida no prazo máximo de 10 dias úteis.
A carta de curso é um documento mais formal (mas de igual valor que a certidão), impresso em papel A3 e entregue numa caixa metálica (vulgarmente designado de canudo), emitida num prazo de 3 meses.
Poderá solicitar o seu diploma em qualquer momento, imediatamente após ser dado como concluído no Inforestudante, devendo nesta data ter a sua situação de propinas regularizada.
A certidão de registo/diploma e/ou carta de curso é requerida na plataforma inforestudante em Balcão Académico – Documentos – Adicionar.
O pagamento do documento é realizado através das referências multibanco disponibilizadas no infoestudante – Balcão Académico – Propinas/Emolumentos. A informação da criação das referências MB é remetido via notificação.
Os documentos são executados após boa recepção do pagamento do valor previsto na tabela de emolumentos do IPC.
A notificação de emissão e disponibilização do documento é remetida via inforestudante.
Identificação dos Documentos:
E111 – Certidão de Registo / Diploma do grau mestre e do grau de licenciado
J1 – Carta de Curso + Certidão de Registo / Diploma – Licenciatura
J2 – Carta de Curso + Certidão de Registo / Diploma – Mestrado
J3 – Carta de Curso – Licenciatura
J4 – Carta de Curso – Mestrado
E40 – Certidão de Registo / Diploma de Especialização (Mestrados)
Para levantamento dos diplomas/cartas de curso é necessário:
Preencher a declaração (Modelo 247_03) devidamente assinada pelo titular do diploma (fazendo-se acompanhar do Cartão de Identificação).
No caso de não ser o próprio a levantar o diploma, a pessoa que o representar deverá fazer-se acompanhar de declaração assinada pelo titular do diploma, devidamente identificado.
Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma é um documento complementar do diploma que é conferido no final de um programa de estudos e em que consta a descrição do sistema de ensino superior do país de origem do diploma, caracterizando a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, a formação realizada e o seu objetivo, providenciando, igualmente, informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.
O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue, emitido pela entidade competente que conferiu o diploma.
É importante salientar que o Suplemento ao Diploma tem natureza meramente informativa não substituindo o diploma e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere. É emitido obrigatoriamente e de forma gratuita sempre que um diploma é outorgado.
Em Portugal, e na sequência dos compromissos assumidos no âmbito do processo de Bolonha, foi publicado o Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro que aprova os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, nomeadamente no que concerne ao Suplemento ao Diploma. Em 10 de Janeiro de 2008 foi publicada a Portaria nº 30/2008 que regulamenta o artº 39º do Decreto-Lei nº 42/2005.
No desdobrável “Suplemento ao Diploma“, elaborado pelo NARIC, poderá visualizar a estrutura do SD e informação de carácter geral
Fórmula de Cálculo EECC – Decreto-Lei nº 42/2005 (Deliberação do CTC de 11-03-2015)
Atividades Elegíveis (aprovadas em CTC) a integrar o ponto 6.1 do Suplemento ao diploma
COMO REQUERER:
O Suplemento ao Diploma só é emitido nos diplomas dos cursos conferentes de grau no sistema de Bolonha.
Requerimento – actividades elegíveis (deve ser entregue nos serviços académicos através dos meios habituais)