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COVID-19 | Medidas legais
FAF Advogados

A FAF Advogados, parceira da Coimbra Business School, continua a acompanhar todas as comunicações das entidades oficiais acerca da crise que todos enfrentamos. 

Neste sentido, partilharemos todas as publicações desta entidade que consideremos pertinentes para a nossa comunidade, no sentido de aqui agregar e divulgar informação fundamental para mitigar as consequências desta pandemia 


FAF Advogados | Coimbra Business School | ISCAC

  • Modelo RC 3056 - DGSS - Segurança Social (requerimento em situação de crise empresarial)

    ALERTAMOS, ainda, para o facto de o referido requerimento prever no topo da sua primeira página a possibilidade de optar entre APOIO EXTRAORDINÁRIO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO e CÓDIGO DO TRABALHO (LAYOFF) .

    A primeira opção - APOIO EXTRAORDINÁRIO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - é aquela que corresponde ao apoio previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de Março que até à promulgação deste diploma vinha sendo vulgarmente designado como LAY-OFF SIMPLIFICADO.

    A segunda opção - CÓDIGO DO TRABALHO (LAYOFF) - corresponde ao regime de lay-off já anteriormente previsto no Código do Trabalho (artigos 298.º a 308.º, inclusive), que, sendo naturalmente uma opção alternativa para as empresas, obedece a condições e termos mais exigentes e complexos.

  • Decreto-Lei n.º 10-I de 26 Março 2020

    Estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, designadamente quanto ao reagendamento ou cancelamento de espectáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência
  • Decreto-Lei n.º 10-A de 13.Março.2020 | Consolidado
  • Memo Informativo | ACTUALIZADO Decreto-lei 10-A 2020 de 13 de Março
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COVID-19 : FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

  • Memo Informativo FACTURA ELECTRÓNICA

    Foi promulgado o Decreto-Lei n.º 14.º-A/2020 de 07 de Abril, que veio alargar o prazo em que é permitida a utilização dos mecanismos de facturação tradicionais e previstos no Código dos Contratos Públicos, que é, agora, 31 de Dezembro de 2020 para as grandes empresas, 30 de Junho de 2021 para as pequenas e médias empresas e 31 de Dezembro de 2021 para as microempresas.
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  • Decreto-Lei 14-G 2020 de 13 de Abril
  • Memo Informativo | EDUCAÇÃO - Decreto-Lei 14-G 2020 13 de Abril
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O presente Despacho veio estabelecer os prazos de entrega dos próximos requerimentos para:
apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico);
apoio excepcional à família para trabalhadores independentes;
apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respectivas prorrogações;
apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (redução de facturação superior a 40%) e respectivas prorrogações;
apoio extraordinário à redução da actividade económica dos sócios-gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respectivas prorrogações.

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  • Portaria n.º 95 2020 de 18 de Abril
REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA APOIO AO INVESTIMENTO NA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS RELEVANTES PARA A COVID-19

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Requerimento de prorrogação para os apoios previstos em situação de crise empresarial - designadamente o lay-off simplificado - previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de Março
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O Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de Abril, veio proceder a mais uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020., designadamente no que respeita a:

  • Simplificação do procedimento de ajuste directo, apenas para as autoridades de saúde;
  • Prorrogação do acolhimento de vítimas de violência doméstica.
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TURISMO
Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, que veio estabelecer medidas excepcionais aplicáveis a viagens organizadas por agências de viagens e turismo (inclusive viagens de finalistas e similares) a reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e outras relações no sector do turismo
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Memo Informativo FAF, ACTUALIZADO pelo Despacho n.º 5023-C/2020, de 27 de Abril de 2020.
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, declarou, a 30 de Abril, a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Porém, o levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de emergência pressupõe algumas regras e condições, designadamente as apresentadas no Plano de Desconfinamento aprovado no Conselho de Ministros de 30 de Abril, das quais se destaca, em determinadas circunstâncias, a OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARA.

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Com a passagem de Estado de Emergência para Situação de Calamidade, foi iniciado o processo de levantamento das medidas de confinamento. Neste contexto, por forma a acautelar a retoma gradual da normalidade foi promulgado o Decreto-Lei 20/2020, de 01 de Maio, que, por um lado, transcreve as normas que constavam dos decretos do Governo que regulamentavam o Estado de Emergência, e, por outro lado, lhes acrescenta as regras necessárias para o desconfinamento que ora se inicia.

Por tal, somos a enviar o referido normativo legal e, ainda, o Memo Informativo FAF relativo a medidas excepcionais e temporárias para mitigação dos efeitos da pandemia Covid-19, devidamente ACTUALIZADO pelo citado Decreto-Lei (notas marcadas a cor azul para mais fácil identificação).

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ORIENTAÇÕES da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) para o regresso às aulas em regime presencial (11.º e 12.º anos de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário) a partir do próximo dia 18 de Maio.

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De acordo com o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de Abril, é obrigatória a afixação do mapa de férias até 10 dias após o termo do estado de emergência.

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O Decreto-Lei n.º 20/2020, de 01 de Maio, veio prever expressamente a possibilidade de medição de temperatura dos trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho

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Na expectativa da sua utilidade, somos a enviar Lei n.º 13/2020 de 7 de Maio, que determina:

  • a Isenção de IVA na aquisição dos bens necessários para o combate à COVID -19 constantes do seu Anexo;
  • a Redução de IVA para (a) Máscaras de protecção respiratória; e (b) Gel desinfectante cutâneo, para a taxa de 6% (e 4% ou 5%, nos casos, respectivamente, de as respectivas operações se considerarem efectuadas na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira.
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Portaria n.º 107/2020 de 04 de Maio, que veio alterar a Portaria n.º 86/2020 de 04 de Abril (também em anexo), e que prevê medidas excepcionais no âmbito da Operação "Cadeias curtas e mercados locais", da Acção "Implementação das estratégias", integrada na Medida "LEADER", da Área "Desenvolvimento local", do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) e, ainda, o respectivo Memo Informativo FAF

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29.º da versão consolidada do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que estabelece que, durante a sua vigência, o regime de prestação subordinada de teletrabalho possa ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que aquele regime seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador. 

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enviar Despacho dos Ministros da Economia e Transição Digital e Saúde n.º 5503-A/2020 de 13 de Maio, que entrou em vigor, dia 14 de Maio, e que veio instituir percentagem de lucro máxima de 15%, na comercialização, por grosso e a retalho, dos seguintes produtos:

  1. Dispositivos médicos contantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de Abril (que também se anexa):

·         Máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis

·         Máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis

·         Semimáscaras de protecção respiratória

·         Máscaras com viseira integrada

·         Batas cirúrgicas

·         Fatos de protecção integral

·         Cógulas

·         Toucas

·         Manguitos

·         Protecção de calçado — Cobre-botas

·         Protecção de calçado — Cobre-sapatos

·         Luvas de uso único

·         Óculos de protecção

·         Viseiras

·         Zaragatoas

  1. Álcool etílico e gel desinfectante cutâneo de base alcoólica.
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Atendendo à situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia, foi decretada a prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas excepções, a partir das 00:00H do dia 18 de Maio de 2020 até às 00:00H do dia 15 de Junho de 2020.
 
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PROGRAMA ADAPTAR

Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de Maio que cria o Programa ADAPTAR, um sistema de incentivos destinados à adaptação da actividade empresarial (microempresas e PME) às exigências do contexto da Covid-19 e respectivo Memo Informativo FAF.

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PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de Maio

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ENSINO DE CONDUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXAMES - novas regras

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Condições de reabertura ao público dos centros de inspecção

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Considerada a relevância da Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de Maio que veio definir as regras aplicáveis na 2.ª fase do Plano de Desconfinamento, vigentes desde as 00:00H do dia 18 de Maio de 2020 até às 23:59H do dia 31 de Maio de 2020, somos a enviar Memos Informativos FAF com destaques relativos às seguintes actividades:

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Veio definir as regras aplicáveis na 2.ª fase do Plano de Desconfinamento, vigentes desde as 00:00H do dia 18 de Maio de 2020 até às 23:59H do dia 31 de Maio de 2020, somos a enviar Memos Informativos FAF com destaques relativos às seguintes actividades:

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RECOMENDAÇÕES da ACT

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Início: 25/3/2020 - Fim: 30/10/2020
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