- Decreto-Lei n.º 10-I de 26 Março 2020
Estabelece medidas excepcionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, designadamente quanto ao reagendamento ou cancelamento de espectáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência
- Decreto-Lei n.º 10-A de 13.Março.2020 | Consolidado
- Memo Informativo | ACTUALIZADO Decreto-lei 10-A 2020 de 13 de Março
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COVID-19 : FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
- Memo Informativo | FACTURA ELECTRÓNICA
Foi promulgado o Decreto-Lei
n.º 14.º-A/2020 de 07 de Abril, que veio alargar o prazo em que é
permitida a utilização dos mecanismos de facturação tradicionais e previstos no
Código dos Contratos Públicos, que é, agora, 31 de Dezembro de 2020 para
as grandes empresas, 30 de Junho de 2021 para as pequenas e médias
empresas e 31 de Dezembro de 2021 para as microempresas.
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- Decreto-Lei 14-G 2020 de 13 de Abril
- Memo Informativo | EDUCAÇÃO - Decreto-Lei 14-G 2020 13 de Abril
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O presente Despacho veio estabelecer os prazos de entrega dos próximos requerimentos para:
• apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico);
• apoio excepcional à família para trabalhadores independentes;
• apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respectivas prorrogações;
• apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (redução de facturação superior a 40%) e respectivas prorrogações;
• apoio extraordinário à redução da actividade económica dos sócios-gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respectivas prorrogações.
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- Portaria n.º 95 2020 de 18 de Abril
REGULAMENTO ESPECÍFICO
PARA APOIO AO INVESTIMENTO NA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS RELEVANTES PARA A
COVID-19
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Requerimento de
prorrogação para os apoios previstos em situação de crise empresarial -
designadamente o lay-off simplificado - previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020
de 26 de Março
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O Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de Abril, veio proceder a
mais uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020., designadamente no que
respeita a:
- Simplificação do procedimento de ajuste directo, apenas
para as autoridades de saúde;
- Prorrogação do acolhimento de vítimas de violência
doméstica.
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TURISMO
Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, que veio estabelecer
medidas excepcionais aplicáveis a viagens organizadas por agências de viagens e
turismo (inclusive viagens de finalistas e similares) a reservas em
empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e outras
relações no sector do turismo
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Memo Informativo FAF, ACTUALIZADO pelo Despacho n.º 5023-C/2020, de 27 de Abril de 2020.
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A Resolução do Conselho de Ministros
n.º 33-A/2020, declarou, a 30 de Abril, a situação de calamidade, no âmbito da
pandemia da doença COVID-19.
Porém, o levantamento gradual
das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de
emergência pressupõe algumas regras e condições, designadamente as apresentadas
no Plano de Desconfinamento aprovado no Conselho de Ministros de 30 de Abril,
das quais se destaca, em determinadas circunstâncias, a OBRIGATORIEDADE DE
USO DE MÁSCARA.
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Com a passagem de Estado de Emergência para Situação de
Calamidade, foi iniciado o processo de levantamento das medidas de
confinamento. Neste contexto, por forma a acautelar a retoma gradual da
normalidade foi promulgado o Decreto-Lei 20/2020, de 01 de Maio, que, por um
lado, transcreve as normas que constavam dos decretos do Governo que
regulamentavam o Estado de Emergência, e, por outro lado, lhes acrescenta as
regras necessárias para o desconfinamento que ora se inicia.
Por tal, somos a enviar o referido normativo legal e, ainda,
o Memo Informativo FAF relativo a medidas
excepcionais e temporárias para mitigação dos efeitos da pandemia Covid-19,
devidamente ACTUALIZADO pelo citado Decreto-Lei (notas marcadas a cor
azul para mais fácil identificação).
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ORIENTAÇÕES da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
(DGEstE) para o regresso às aulas em regime presencial (11.º e 12.º anos de
escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino
secundário) a partir do próximo dia 18 de Maio.
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De acordo com o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020,
de 6 de Abril, é obrigatória a afixação do mapa de férias até 10 dias após o
termo do estado de emergência.
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O Decreto-Lei n.º 20/2020, de 01 de Maio, veio prever expressamente a possibilidade
de medição de temperatura dos trabalhadores para efeitos de acesso e
permanência no local de trabalho
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Na expectativa da sua utilidade, somos a enviar Lei n.º
13/2020 de 7 de Maio, que determina:
- a Isenção de IVA na aquisição dos bens necessários para
o combate à COVID -19 constantes do seu Anexo;
- a Redução de IVA para (a) Máscaras de protecção
respiratória; e (b) Gel desinfectante cutâneo, para a taxa de 6% (e 4% ou
5%, nos casos, respectivamente, de as respectivas operações se
considerarem efectuadas na Região Autónoma dos Açores ou na Região
Autónoma da Madeira.
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Portaria n.º 107/2020 de 04 de Maio, que veio alterar
a Portaria n.º 86/2020 de 04 de Abril (também em anexo), e que prevê medidas
excepcionais no âmbito da Operação "Cadeias curtas e mercados
locais", da Acção "Implementação das estratégias", integrada na Medida
"LEADER", da Área "Desenvolvimento local", do Programa de Desenvolvimento Rural
do Continente (PDR 2020) e, ainda, o respectivo Memo Informativo FAF
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29.º da versão consolidada do
Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que estabelece que, durante a sua
vigência, o regime de prestação subordinada de teletrabalho possa ser
determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem
necessidade de acordo das partes, desde que aquele regime seja compatível
com as funções exercidas pelo trabalhador.
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enviar Despacho dos Ministros da Economia e Transição
Digital e Saúde n.º 5503-A/2020 de 13 de Maio, que entrou em vigor, dia
14 de Maio, e que veio instituir percentagem de lucro máxima de 15%, na
comercialização, por grosso e a retalho, dos seguintes produtos:
- Dispositivos médicos contantes do anexo ao Decreto-Lei
n.º 14-E/2020, de 13 de Abril (que também se anexa):
·
Máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de
uso único e reutilizáveis
·
Máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e
reutilizáveis
·
Semimáscaras de protecção respiratória
·
Máscaras com viseira integrada
·
Batas cirúrgicas
·
Fatos de protecção integral
·
Cógulas
·
Toucas
·
Manguitos
·
Protecção de calçado — Cobre-botas
·
Protecção de calçado — Cobre-sapatos
·
Luvas de uso único
·
Óculos de protecção
·
Viseiras
·
Zaragatoas
- Álcool etílico e gel desinfectante cutâneo de base
alcoólica.
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Atendendo à situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às
medidas propostas pela Comissão Europeia, foi decretada a prorrogação da
interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os
voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas
excepções, a partir das 00:00H do dia 18 de Maio de 2020 até às 00:00H do
dia 15 de Junho de 2020.
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PROGRAMA ADAPTAR
Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de Maio que cria o
Programa ADAPTAR, um sistema de incentivos destinados à adaptação da actividade
empresarial (microempresas e PME) às exigências do contexto da Covid-19 e
respectivo Memo Informativo FAF.
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PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 de 17 de Maio
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ENSINO DE CONDUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXAMES - novas regras
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Condições de reabertura ao público dos centros de inspecção
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Considerada a relevância da Resolução de Conselho de
Ministros n.º 38/2020 de 17 de Maio que veio definir as regras aplicáveis na 2.ª fase do Plano de Desconfinamento, vigentes desde as 00:00H
do dia 18 de Maio de 2020 até às 23:59H do dia 31 de Maio de 2020,
somos a enviar Memos Informativos FAF com destaques relativos às seguintes
actividades:
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Veio definir as regras aplicáveis na 2.ª fase do Plano
de Desconfinamento, vigentes desde as 00:00H do dia 18 de Maio de
2020 até às 23:59H do dia 31 de Maio de 2020, somos a enviar Memos
Informativos FAF com destaques relativos às seguintes actividades:
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RECOMENDAÇÕES da ACT
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