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Reestruturação de Empresas e Prestação de Contas
Curso:Mestrado em Solicitadoria
Plano:Despacho nº 8476/2014, de 3 de Junho de 2014, DR 123, 2ª série, de 30-06-2014
Ramo:Solicitadoria de Empresa
Ano(Período):1ºAno (S2)
ECTS:4
Cargas Horárias:Teórica-Prática - 20
FUC:
Ficha da unidade curricular - 201819
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
De acordo com a faculdade prevista no nº2 do artigo 7º do Regulamento dos Cursos do 2º Ciclo (Mestrados) do ISCAC, para aceder à metodologia de avaliação da unidade curricular descrita abaixo, os mestrandos terão de observar uma assiduidade igual ou superior a 80% do total das aulas da unidade curricular. A avaliação assenta nas componentes e ponderações que a seguir se indicam, de acordo com o previsto no nº 8 do referido Regulamento:

a) Elaboração, em grupo (preferencialmente de 2 alunos), de um trabalho (T) sobre um dos temas propostos, com exposição oral em aula e entrega por escrito na última aula da UC. Os temas dos trabalhos circunscrever-se-ão ao conteúdo programático previsto para a unidade curricular de Reestruturação de Empresas e Prestação de Contas que em seguida se descreve.

b) Exame final (E), a ocorrer na(s) época(s) regulamentar(es) de avaliação. Este exame integrará questões de tipo teórico, prático e/ou teórico-prático, versando sobre as matérias lecionadas. Requer-se uma nota mínima de 6 valores no exame para obtenção de aprovação na classificação final, pelo que, uma classificação inferior à requerida, inviabiliza a consideração da nota do trabalho, relevando apenas a nota do exame.


A classificação final (CF) é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70%T + 30%E

Na avaliação mista (combinação dos dois métodos) a parte correspondente ao trabalho (T) subdivide-se nas componentes, "elaboração dos trabalhos de grupo" à qual é atribuída uma ponderação de 45%, e "apresentação e discussão dos trabalhos de grupo" à qual é atribuída uma ponderação de 25%.
São aprovados os alunos que obtenham 10 ou mais valores, não sendo realizadas provas orais. A melhoria de nota, a ocorrer na época de recurso, aplica-se somente à componente "exame final", pelo que, a classificação obtida no trabalho, não relevará nesta época, para efeitos de classificação. No caso do aluno não realizar a metodologia de avaliação anteriormente descrita, tem acesso à avaliação na época de recurso, através de exame elaborado e classificado para 100%.
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