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| | METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO | De acordo com a faculdade prevista no nº2 do artigo 7º do Regulamento dos Cursos do 2º Ciclo (Mestrados) do ISCAC, para aceder à metodologia de avaliação da unidade curricular descrita abaixo, os mestrandos terão de observar uma assiduidade igual ou superior a 80% do total das aulas da unidade curricular. A avaliação assenta nas componentes e ponderações que se indicam:
a) Elaboração de um trabalho (T), que poderá ser realizado em grupo preferencialmente de dois alunos, sobre um dos temas propostos, com exposição oral em aula e entrega por escrito na última aula da UC. Os temas dos trabalhos circunscrever-se-ão ao conteúdo programático previsto para a unidade curricular de Fiscalidade da Empresa que em seguida se descreve.
b) Exame final (E), a ocorrer na(s) época(s) regulamentar(es) de avaliação. Este exame integrará questões de tipo teórico, prático e/ou teórico-prático, versando sobre as matérias lecionadas. Requer-se uma nota mínima de 6 valores no exame para obtenção de aprovação na classificação final, pelo que, uma classificação inferior à requerida, inviabiliza a consideração da nota do trabalho, relevando apenas a nota do exame.
A classificação final (CF) é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 30%T + 70%E
São aprovados os alunos que obtenham 10 ou mais valores, não sendo realizadas provas orais. A melhoria de nota, a ocorrer na época de recurso, aplica-se somente à componente "exame final". No caso do aluno não realizar a metodologia de avaliação anteriormente descrita, tem acesso à avaliação na época de recurso, através de exame elaborado e classificado para 100%. |
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