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| | OBJECTIVOS | A disciplina de Direito Constitucional visa fornecer aos alunos uma perspectiva jurídica do Estado português, do ponto de vista do “poder público estadual” e “da comunidade de pessoas em nome das quais é exercido”. Tem como elemento volitivo intencional estabelecer os princípios e normas que regulam a organização, funcionamento e os limites do poder público do Estado e o estudo dos direitos “fundamentais” das pessoas que pertencem à comunidade política. Assume ainda o carácter de “direito” hierárquico superior na ordem jurídica portuguesa (em face dos outros ramos de direito). |
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