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| | OBJECTIVOS |
Na unidade curricular de Direito Constitucional pretende-se que os estudantes fiquem, em primeiro lugar, com uma compreensão panorâmica do «conceito ocidental de Constituição» (Rogério Soares), assim como dos momentos que marcam a génese e o desenvolvimento da Constituição da República Portuguesa de 1976.
Por outro lado, e complementarmente, numa perspetiva de integração com as restantes unidades curriculares da Licenciatura pretende-se fornecer aos estudantes os conhecimentos básicos em três temas fundamentais de Direito Constitucional positivo português: princípios estruturantes da Constituição da República Portuguesa, direitos fundamentais e Justiça Constitucional.
Através da aprendizagem dos conteúdos programáticos, os alunos deverão adquirir conhecimentos que permitam a discussão de questões teóricas e o desenvolvimento de uma retórica argumentativa dogmaticamente sustentada para a resolução de casos práticos. |
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