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Direito Fiscal
Curso:Licenciatura em Contabilidade e Auditoria
Plano:Despacho 9273/2007 21 de Maio, DR 97, 2ª série, alterado pelo despacho nº 176/2010, 05-01, DR 2, 2ª série
Ramo:Tronco Comum
Ano(Período):1ºAno (S2)
ECTS:4
Cargas Horárias:Teórica-Prática - 45
FUC:
Ficha da unidade curricular - 201819
OBJECTIVOS
Como resulta do programa infra descrito, e considerando a contextualização da disciplina numa Escola de Contabilidade e Administração, optou-se por uma abordagem temática, seletiva e crítica de alguns dos mais relevantes aspetos jurídicos da fiscalidade, procedendo-se a uma escolha de matérias jurídicas aptas a iluminar, clarificar e esclarecer a fiscalidade positiva, em ordem, sobretudo, a evidenciar a subordinação da técnica fiscal a princípios e critérios meta-económicos e meta-financeiros, de natureza não apenas jurídica, mas também filosófica, ética e sociológica. Daí o relevo concedido, desde logo, ao problema do fundamento político da legitimidade tributária e ao problema da justiça fiscal; daí, de igual modo, o exaustivo tratamento reservado aos princípios constitucionais do Direito Fiscal, em particular ao princípio da legalidade fiscal - a cuja luz, por exemplo, se disseca a importantíssima questão dos critérios de interpretação da lei fiscal - e ao princípio da igualdade fiscal - a pretexto do qual se submete o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a um intenso escrutínio de constitucionalidade. Ao lado da orientação primeiramente apontada, o curso adota uma outra linha condutora, não menos relevante: o tratamento privilegiado das questões jurídico-fiscais mais diretamente relacionadas com as particulares exigências e necessidades da Contabilidade, da Gestão e da Auditoria. Assim, aprofundando o mencionado estudo da hermenêutica fiscal, detém-se com particular detalhe na melindrosa questão do relevo normativo das circulares e demais regulamentos internos da administração fiscal, bem como no problema da possibilidade ou impossibilidade legal e constitucional da interpretação funcional da lei fiscal, de acordo com o princípio da consideração económica. Depois, considerando o relevo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre as pessoas coletivas (IRC) na estrutura do sistema fiscal português, discorre sobre o atual estado - doutrinal e legal - do nebuloso problema da retroatividade nos impostos periódicos e apresenta desenvolvidamente a situação fiscal de entidades - v.g., família, empresas, sociedades comerciais irregulares, sociedades transparentes e sociedades unipessoais - com estatuto particularmente difuso ou complexo. Nesta sede, registe-se também, pela sua enorme importância prática, o exaustivo tratamento concedido ao magno tema da responsabilidade fiscal dos gestores societários, com o minucioso apontar da natureza, pressupostos e condições dessa responsabilidade e, sobretudo, com o sublinhar do efetivo risco de perda do benefício da limitação da responsabilidade incorrido pelos sócios de sociedades anónimas ou por quotas que assumam funções de administração ou gerência. O curso termina, enfim, por uma descrição sucinta, mas completa, dos mecanismos de defesa do contribuinte face a imposições tributárias carentes de legalidade, colocando em especial destaque as consequências decorrentes da qualificação do ato tributário como ato administrativo, bem como as condições e os pressupostos da impugnação administrativa e judicial do ato administrativo de liquidação. Saliente-se que, de acordo com o programa sinteticamente apresentado, a pretendida contextualização da disciplina de Direito Fiscal numa Escola de Contabilidade e Administração, supondo a mencionada abordagem temática, seletiva e crítica de alguns dos mais relevantes aspetos jurídicos da fiscalidade, implica também, na exposição e apresentação das matérias, um permanente diálogo interdisciplinar com outros ramos do Direito - sobretudo com o Direito Financeiro, o Direito Constitucional, a Metodologia Jurídica, o Direito das Obrigações, o Direito do Trabalho, o Direito Administrativo, o Direito das Sociedades e o Direito Processual - e uma contínua convocação transdisciplinar de saberes próprios da Filosofia Política, da Economia Política e da Sociologia.
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