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Prazo de candidatura:
1º fase - 8 de abril a 13 de setembro de 2020
2ª fase - 16 a 21 de outubro de 2020 ( vagas sobrantes da 1ª fase)
Calendário de Candidatura 2020/2021 - Edital (alteração)
Composição do júri 2020/2021
Rectificação do júri
Critérios de Seriação 2020/2021
Contingente de Vagas 2020/2021
Regulamento Concursos Especiais IPC
Manual de Candidatura
Portal de candidatura online
DOCUMENTOS
O candidato terá que juntar à sua candidatura, de preferência em formato pdf, a seguinte documentação:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão
(com autorização expressa de cedência de cópia para efeitos de processo individual)
- Certidão comprovativa da titularidade de curso superior, onde constem as classificações por unidade curricular e a média final de curso
- Fotocópia do plano de estudos concluído
- Certidão do 12º ano de escolaridade ou equivalente onde conste a média final
- Comprovativo de formações obtidas e de experiência profissional, nomeadamente programas das unidades curriculares em que obteve aprovação (para efeitos de creditação no novo ciclo de estudos, de acordo com o art.º45º do DL nº74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações).
- No caso de estudantes, com habilitação estrangeira, nacionais de um Estado membro da União
Europeia ou não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia,
residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em
31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior deverão instruir a candidatura com a seguinte documentação:
- Certidão comprovativa de ser
titular de um curso superior, de equivalência a um curso superior nacional ou
de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior
português, com a respetiva classificação final
- Todos
os documentos têm que ser autenticados pelos serviços oficiais do respectivo
país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução
reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a
apostilha da Convenção de Haia, não sendo obrigatória a tradução de documentos
cuja língua original seja a espanhola, francesa ou inglesa, desde que
devidamente autenticados.
- O pagamento da taxa, de acordo com os prazos previstos, é condição obrigatória para a validação da candidatura.
Notas importantes:
Para instrução do processo é suficiente a simples fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a exibição do original ou documento autenticado, nos termos do artigo 32º do DL 135/99, de 22 de abril, na redacção que lhe foi dada pelo DL 29/2000, de 13 de março.
Pautas e Resultados (a divulgar de acordo com o calendário oficial)
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Cursos em leccionamento no ISCAC
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