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Candidatos
Mudança de par Instituição/Curso - 2024/2025
  REGULAMENTAÇÃO DE CANDIDATURA


  REQUISITOS DE ACESSO
Pode requerer a Mudança de par Instituição/Curso:
  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
  • Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso (Portaria nº 181-D/2015, 19-06);
  • O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Atenção: O estudante cuja matrícula e inscrição tenha caducado, por força da aplicação do regime de prescrições em vigor, está impedido de se candidatar aos regimes de mudança de par instituição/curso no ano lectivo seguinte ao da prescrição.

Caso não pretenda submeter na candidatura a digitalização do documento de identificação deverá, dentro do prazo de candidatura, apresentar o original junto do Serviço de Gestão Académica.


CALENDÁRIO  
PRAZOS
Apresentação das candidaturas na plataforma de gestão académica do IPC, inforestudante de 1 de julho a 31 de agosto de 2024
Disponibilização, pelas UOE aos candidatos, das listas seriadas provisórias com o resultado das candidaturas e das propostas de indeferimento, devidamente fundamentadas 6 de setembro de 2024
Apresentação das reclamações, na plataforma de gestão académica do IPC, aos resultados das candidaturas * Até 11 de setembro de 2024
Disponibilização, pelas UOE das listas seriadas definitivas, aos Serviços Centrais do IPC, para homologação Até 13 de setembro de 2024
Disponibilização aos candidatos das listas definitivas homologadas, através da plataforma de gestão académica do IPC 18 de setembro de 2024
Realização da matrícula e inscrição dos candidatos colocados, através da plataforma de gestão académica do IPC De 19 a 21 de setembro de 2024

*(Balcão Académico - Requerimentos - Requerimento para reclamação no âmbito de uma candidatura)

  DOCUMENTOS

O candidato terá que juntar à sua candidatura, de preferência em formato pdf, a seguinte documentação:

  • Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão ou Fotocópia do Passaporte oriundo de país não abrangido por convenções que o dispensem (com autorização expressa de cedência de cópia para efeitos de processo individual)
  • Historial de candidatura de acesso ao ensino superior;
  • Certidão de aprovação em disciplinas/unidades curriculares com indicação das classificações e respectiva escala, se diferente de 0-20;
  • Certidão de inscrição no curso, com indicação do número de anos em que esteve inscrito e do último ano curricular frequentado;
  • Fotocópia do plano de estudos do curso;
  • Comprovativo de não prescrição na escola de origem;
  • Comprovativo dos conteúdos programáticos das formações obtidas, nomeadamente, programas de disciplinas/unidades curriculares em que obteve aprovação (para efeito de creditação no novo ciclo de estudos, de acordo com o art.º45º do DL nº74/2006 de 24 de Março alterado pelo, alterado pelo DL nº 107/2008 de 25 de Junho).
  • O pagamento da taxa, de acordo com os prazos previstos, é condição obrigatória para a validação da candidatura
No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, a candidatura deverá ainda ser instruída com os seguintes documentos:
  • Documento da Direcção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do país em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito ou documento emitido pelos serviços do Ministério da tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de ensino superior pela legislação do respectivo país;
  • Todos os documentos têm que ser autenticados pelos serviços oficiais do respectivo país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, não sendo obrigatória a tradução de documentos cuja língua original seja a espanhola, francesa ou inglesa, desde que devidamente autenticados.

Notas:

  • Caso não pretenda submeter na candidatura a digitalização do documento de identificação deverá, dentro do prazo de candidatura apresentar o original junto do serviço de gestão académica.
  • Caso o tamanho do ficheiro dos programas das unidades curriculares ultrapasse o limite permitido deverá remeter via email para academicos@iscac.pt.
  • Os candidatos a mudança de par instituição/curso provenientes do ISCAC ficam dispensados de entregar os documentos certificativos, devendo para o efeito anexar em cada item declaração, devidamente assinada em como cumprem os requisitos necessários à candidatura e não estão em situação de prescrição.
  • Para instrução do processo é suficiente a simples fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a exibição do original ou documento autenticado, nos termos do artigo 32º do DL 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo DL 29/2000, de 13 de Março.


  PAUTAS E RESULTADOS
  • Consultar o resultado da candidatura na Lista de Seriação (disponibilizadas conforme previsto em edital):
    • Aceder à sua área pessoal no inforestudante.
    • Candidaturas - Cursos - Escolher o curso a que se candidatou - Detalhes - Listas de Seriação - Mais informação.



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